Justiça dá prazo para Ibama decidir sobre licenciamento da usina de Candiota 3
Jefferson KleinRepórter
Em uma decisão assinada pela Juíza Federal Substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, foi estipulado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o prazo de até 5 de novembro para apresentar a decisão final sobre a renovação ou não da licença de operação da termelétrica a carvão Candiota 3. Caso o Ibama descumpra o prazo, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A determinação é uma resposta à ação civil pública (ACP) movida pelo Instituto Internacional Arayara. “Infelizmente, ao longo de décadas, o empreendimento tentou colocar embaixo do tapete os seus problemas ambientais”, critica o diretor-presidente do Instituto Arayara, Juliano Bueno. Ele frisa que a ação na Justiça obrigará a termelétrica localizada no município de Candiota, caso queira obter uma renovação de licença, a cumprir uma série de obrigações.
Entre as medidas que precisam ser apresentadas, de acordo com Bueno, estão os pagamentos de multas ambientais que não foram quitadas e os estudos e diagnósticos de gases de efeito estufa, demonstrando que estão dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Segundo a ação da Arayara, os valores relacionados a multas por descumprimento de condicionantes ambientais chegam a R$ 124,4 milhões, montante que, corrigido pelo IPCA, ultrapassaria R$ 235,2 milhões.
A Juíza Federal Substituta chegou também a determinar a suspensão do atual licenciamento da térmica, mas a execução dessa ordem terá que aguardar a conclusão de recursos. Porém, conforme o Arayara, “a decisão liminar já estabelece o novo rito obrigatório para o Ibama e para o empreendedor, garantindo que o meio ambiente e o clima sejam priorizados”.
Já o presidente da Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), Fernando Zancan, diz que a usina gaúcha cumpre os requisitos necessários para operar e o Ibama precisa cumprir as regras de licenciamento de forma técnica. O dirigente não se surpreende com a discussão legal em torno da geração termelétrica a carvão. “A litigância faz parte do jogo”, argumenta Zancan. A usina possui uma capacidade instalada de 350 MW, o que equivale a um pouco menos de 10% da demanda média de energia do Rio Grande do Sul.


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