sábado, 9 de maio de 2026

Justiça dá prazo para Ibama decidir sobre licenciamento da usina de Candiota 3

Usina utiliza como combustível o carvão mineral

Usina utiliza como combustível o carvão mineral

Tatiana Gappmayer/Divulgação/JC
Jefferson Klein
Jefferson KleinRepórter
Em uma decisão assinada pela Juíza Federal Substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, foi estipulado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o prazo de até 5 de novembro para apresentar a decisão final sobre a renovação ou não da licença de operação da termelétrica a carvão Candiota 3. Caso o Ibama descumpra o prazo, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A determinação é uma resposta à ação civil pública (ACP) movida pelo Instituto Internacional Arayara. “Infelizmente, ao longo de décadas, o empreendimento tentou colocar embaixo do tapete os seus problemas ambientais”, critica o diretor-presidente do Instituto Arayara, Juliano Bueno. Ele frisa que a ação na Justiça obrigará a termelétrica localizada no município de Candiota, caso queira obter uma renovação de licença, a cumprir uma série de obrigações.
Entre as medidas que precisam ser apresentadas, de acordo com Bueno, estão os pagamentos de multas ambientais que não foram quitadas e os estudos e diagnósticos de gases de efeito estufa, demonstrando que estão dentro dos limites estabelecidos pela legislação.  Segundo a ação da Arayara, os valores relacionados a multas por descumprimento de condicionantes ambientais chegam a R$ 124,4 milhões, montante que, corrigido pelo IPCA, ultrapassaria R$ 235,2 milhões.
A Juíza Federal Substituta chegou também a determinar a suspensão do atual licenciamento da térmica, mas a execução dessa ordem terá que aguardar a conclusão de recursos. Porém, conforme o Arayara, “a decisão liminar já estabelece o novo rito obrigatório para o Ibama e para o empreendedor, garantindo que o meio ambiente e o clima sejam priorizados”.
Já o presidente da Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), Fernando Zancan, diz que a usina gaúcha cumpre os requisitos necessários para operar e o Ibama precisa cumprir as regras de licenciamento de forma técnica. O dirigente não se surpreende com a discussão legal em torno da geração termelétrica a carvão. “A litigância faz parte do jogo”, argumenta Zancan. A usina possui uma capacidade instalada de 350 MW, o que equivale a um pouco menos de 10% da demanda média de energia do Rio Grande do Sul.

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