sábado, 21 de junho de 2025



21 de Junho de 2025
POLÍTICA E PODER - Rosane de Oliveira

Licença-prêmio volta para privilegiados

Extinta por emenda constitucional na reforma administrativa proposta pelo governador Eduardo Leite e aprovada pela Assembleia Legislativa, a licença-prêmio está sendo ressuscitada. Não para todos os servidores, naturalmente, mas para o grupo que consegue fazer, no canetaço, o milagre da multiplicação dos penduricalhos, amparado nos seus respectivos conselhos nacionais.

São os membros do Ministério Público, os magistrados, os defensores públicos e os conselheiros dos tribunais de contas. Para as carreiras jurídicas, o teto é uma abstração - professores, policiais e demais servidores públicos seguirão tendo direito apenas à licença-capacitação, como também é no governo federal.

Desta vez, foi o Ministério Público a locomotiva que puxou o trem da alegria no qual o Tribunal de Justiça (TJ), a Defensoria e o TCE devem embarcar na sequência. O procurador Alexandre Saltz anunciou na semana passada um pacote de benefícios aos promotores e procuradores e incluiu esse inacreditável presente que, na prática, significa mais dinheiro no bolso.

A licença-prêmio será restabelecida para quem já tem dois meses de férias por ano, mais o recesso de fim de ano e de oito a 10 dias por mês de folga por conta do excesso de trabalho.

A licença compensatória, na prática, está sendo convertida em dinheiro e significa aumento de um terço do subsídio, pago como "verba indenizatória" - sem precisar obedecer o teto salarial e sem pagamento de Imposto de Renda. Da mesma forma a licença-prêmio. Em vez de tirar três meses de folga a cada cinco anos, a maioria opta por receber a bolada em dinheiro.

Quando a emenda do governo Leite foi aprovada, o TJ e o MP acompanharam o Executivo e cortaram o benefício dos servidores e dos agentes públicos. Não duvide que com o renascimento dessa vantagem indefensável venha a cobrança de retroativo pelo tempo que Suas Excelências tiveram a torneira fechada.

Como a Constituição diz que "todos são iguais perante a lei", conclui-se que uns são "mais iguais do que os outros" e o benefício está voltando por linhas tortas. O Conselho Nacional do MP autorizou o pagamento com o argumento de que a carreira é nacional e se em outros Estados já é pago por estar previsto na Lei Orgânica do Ministério Público, o Rio Grande do Sul também pode pagar. _

Aliás

Como a coluna mostrou nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão encarregado de fiscalizar as prefeituras, câmaras de vereadores e os Três Poderes, saiu na frente até do TJ e adotou o pagamento retroativo a 2015 pelo acúmulo de funções ou excesso de trabalho. E fez as contas: essa brincadeira custará R$ 30 milhões aos cofres públicos para pagar 17 pessoas hoje em atividade e os conselheiros que se aposentaram antes.

É impressionante que políticos e empresários fiquem indignados com a possibilidade de o governo do RS dar algum dinheiro à escola de samba Portela e não deem um pio sobre os pagamentos indecentes feitos acima do teto.

Leite anuncia R$ 60 milhões para municípios em emergência pela chuva

Do helicóptero em que sobrevoou áreas alagadas na região central do Estado, o governador Eduardo Leite reviveu imagens da tragédia de 2024 e teve a dimensão do impacto da enchente deste ano. O cenário em algumas áreas é semelhante ao do início de maio do ano passado. Em outras, como foi o caso de Jaguari, os problemas deste ano foram até maiores.

Quando se reuniu com mais de 30 prefeitos, em Santa Maria, Leite já tinha todas as informações da Defesa Civil sobre os estragos e sobre a necessidade de liberação rápida de recursos. Aos prefeitos, anunciou a liberação emergencial de R$ 60 milhões para os municípios atingidos.

Metade desse dinheiro será destinada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para a recuperação de trechos danificados e manutenção emergencial de rodovias estaduais por meio dos contratos de conservação. Os outros R$ 30 milhões serão direcionados pelo modelo fundo a fundo da Defesa Civil, com repasses diretos aos municípios em situação de emergência e sem exigência prévia de plano de trabalho.

- A prioridade é garantir agilidade. Não vamos esperar relatórios detalhados para começar a apoiar. Vamos repassar R$ 100 mil a cada município que decretar emergência. Depois, conforme os danos reportados, poderemos ampliar esse valor - disse Leite, ao lado do prefeito de Santa Maria, Rodrigo Decimo.

Leite dedicou a sexta-feira a encontros com prefeitos. De Santa Maria, voou para Porto Alegre e se reuniu com o prefeito Sebastião Melo. Depois, foi a São Leopoldo e Novo Hamburgo conversar com os prefeitos Heliomar Franco e Gustavo Finck. _

Dívida reconhecida, pagamento incerto

O Ministério Público já editou uma resolução estabelecendo que a licença compensatória por excesso de processos seja paga retroativamente a 2015. Argumento? Nessa época já havia a sobrecarga e é preciso indenizar quem se sacrificou pela pátria.

O orçamento do MP não comporta o gasto com o pagamento retroativo da licença compensatória a 2015. Seria indecente o governo fazer suplementação para pagar um benefício aprovado sem lei específica e sem impacto do custo total.

O que o MP fez foi reconhecer o direito ao pagamento retroativo, estimado em mais de R$ 1,2 milhão por cabeça, na média. O pagamento será feito ao longo do tempo, de acordo com a disponibilidade de recursos. Mas ninguém precisa ficar preocupado: mês a mês, o saldo será corrigido de acordo com a variação da inflação, mais 1%. É poupança às custas do pagador e impostos. _

No TJ, pagamento de retroativo não tem data

Nenhum magistrado estadual receberá neste ano o pagamento retroativo a 2015 pelo "excesso de acervo", que deu origem à licença compensatória. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Alberto Delgado Neto, diz que é de 99% a chance de nada ser pago durante o seu mandato, que termina no final de janeiro.

Esse benefício foi incorporado ao contracheque dos magistrados em 2023, mas ficava sujeito ao teto salarial. À época, não se falava em pagamento retroativo, mas o CNJ autorizou a viagem no tempo depois da transformação em licença compensatória, que pode ser usufruída em dias de folga ou mediante pagamento em dinheiro, como "verba indenizatória". Essas indenizações não estão sujeitas aos limites do teto e sobre elas não incide Imposto de Renda.

Nos próximos dias, o TJ deve reconhecer o direito à retroatividade, mas não tem previsão de pagamento por falta de dinheiro no orçamento e dificuldade para calcular o valor a que cada magistrado terá direito. _

POLÍTICA E PODER

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